Como a Publicidade on-line afeta o comportamento infantil
A publicidade on-line voltada ao público infantil é uma área complexa que requer regulamentação rigorosa e ética. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) desempenha um papel fundamental nesse contexto, fornecendo orientações importantes para garantir que as campanhas publicitárias voltadas para crianças sejam adequadas e respeitosas.
O CONAR publicou o Guia de Boas Práticas para a Publicidade Online Voltada ao Público Infantil e o Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais , destinados a anunciantes, agências, influenciadores e outros atores e desempenham um papel integrante no cenário da publicidade infantil nas redes sociais.
É importante ter em mente que a publicidade infantil não se confunde com a publicidade de produtos infantis . Esta última é permitida pela legislação brasileira, desde que direcionada ao público adulto, o qual possui capacidade de discernimento e plenas condições para a tomada de decisão sobre adquirir, ou não, determinado produto.
Estatuto da criança e do adolescente e propaganda on-line abusiva
No Brasil, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não tenha disposições específicas sobre publicidade on-line, ele estabelece o princípio do melhor interesse da criança, exigindo que a publicidade online deve priorizar o bem-estar infantil.
A proteção da privacidade on-line é essencial, especialmente quando se coletam dados de crianças. Além disso, regulamentações como as do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) estabelecem diretrizes adicionais para orientar a publicidade infantil na internet, como por exemplo é caracterizado propaganda abusiva a qual:
A Linguagem infantil dirigida é diretamente à criança/adolescente;
Recursos estéticos do universo infantil , como visual colorido, música infantil, efeitos especiais e personagens de animações e jogos;
Associação do produto a personagens com apelo infantil;
Utilização de apresentadores de programas infantis , cantores e atores mirins;
Compra de produtos associada à oferta de brindes colecionáveis.
Publicidade abusiva do McDonald´s a qual sofreu uma multa de R$ 6 mi do Governo
Impactos dos influenciadores e agências no comportamento infantil
A respeito dos influenciadores digitais que produzem conteúdo ou qualquer entidade onde o público-alvo são crianças e adolescentes, é de extrema importância saber identificar esses pontos citados anteriormente para não influenciar negativamente no comportamento.
Segundo Ribeiro e Ewald (2010) a massificação da publicidade infantil provoca no ser variadas questões não saudáveis para o desenvolvimento, podem ser: erotização precoce, transtornos comportamentais, violência, transtornos alimentares e estresse familiar .
A publicidade funciona como mecanismo de criação de valores, que influenciam e exercem um poder simbólico em seus diversos interlocutores. Além da influência na relação consumidor/produto, referente ao próprio ato de estabelecer a vontade de consumo e o interesse pelo objeto em exposição, a propaganda vende, de forma implícita e subjetiva, modelos de vida e comportamento.
Diversas obras, como “Televisão: a vida pelo vídeo,” e autores da Escola de Frankfurt explicam como a publicidade estimula a liberação de diversos estímulos cerebrais, como a dopamina. Essa prática, se não controlada, gera impactos significativos na vida adulta.
Como as empresas podem lidar com a regulamentação?
Após a promulgação da Resolução n. 163/2014 pelo CONANDA , que classificou a publicidade infantil como uma prática abusiva, empresas de marketing passaram a enfrentar muitas incertezas sobre como prosseguir com suas atividades sem infringir a legislação. Posto isso, baseado em um e-book da Associação Brasileira de Licenciamento (ABRAL) segue alguns exemplos do que NÃO FAZER:
Utilizar de apelos imperativos de consumo destinados a crianças, tais como “compre”, “peça”, “adquira” e “colecione”, é proibida. O desejo de adquirir produtos deve surgir de forma natural na criança, com a publicidade servindo apenas para promover a reflexão.
A publicidade não pode induzir à discriminação de qualquer forma, seja por meio da comunicação de superioridade associada à aquisição do produto anunciado ou de inferioridade relacionada à não aquisição do mesmo.
É proibido a associação de crianças e adolescentes a situações fictícias que não correspondam à sua condição de menores , seja porque envolvem atividades ilegais, perigosas ou contrárias aos princípios éticos e aos bons costumes.
Conclusão
Apesar das melhorias nas regulamentações e das diretrizes claras, a internet trouxe novos desafios à publicidade infantil. A proliferação descontrolada desse tipo de marketing ainda é uma preocupação. A responsabilidade das empresas, influenciadores e dos órgãos reguladores é assegurar que as crianças sejam protegidas de práticas publicitárias prejudiciais. A fiscalização adequada e a aplicação rigorosa das regulamentações são essenciais para alcançar esse objetivo.
Em última análise, a discussão sobre a publicidade infantil on-line deve continuar. Além de cumprir as regulamentações, devemos refletir sobre o impacto a longo prazo dessas práticas nas crianças e na sociedade como um todo. A publicidade infantil não é proibida, mas deve ser conduzida com responsabilidade, considerando sempre o bem-estar das crianças e o respeito às regulamentações vigentes.