O Guia nos apresenta orientações para
a aplicação das regras do Código Brasileiro
de Auto-regulamentação Publicitária ao conteúdo
comercial em redes sociais, em especial aquele
gerado pelos Usuários, conhecidos como
“Influenciadores Digitais” ou “Influenciadores”.
Mensagem ativa, Recebidos e Brindes.
É assim considerada a referência feita por Usuário a
produto, serviço, causa ou outro sinal característico a
eles associado, a partir de conexão ou benefício não
remuneratório oferecido por Anunciante ou Agência, sem
que tenha havido controle editorial sobre a referência.
Exemplificadamente: as postagens de retribuição,
agradecimento por brindes (“recebidos”), viagens,
hospedagens, experiências, convites, entre outros
Para os fins da auto-regulamentação publicitária, os
referidos conteúdos não configuram anúncios, por não
possuírem natureza comercial, com os três requisitos acima
descritos
Entretanto, considerando que tal conteúdo submete-se
ao princípio da transparência, ao direito à informação e
tendo em conta que tal conexão ou benefício pode afetar
o teor da mensagem, é necessária a menção da relação
que originou a referência. Pode ser necessária, ainda, a
orientação pelo Anunciante e/ou Agência, a ser observada
pelo Influenciador, acerca da regulamentação aplicável
Engajamento: inserção de conteúdo gerado pelo usuário por meio de brindes ou benefícios oferecidos em ações promocionais, concursos, desafios ou atividades semelhantes que incentivam a postagem do usuário.
Para garantir a conformidade da publicidade de anunciantes e suas marcas que promovem essa prática, é essencial que ela siga regulamentações de distribuição gratuita de prêmios e respeite as regras do Código de Auto-regulamentação, especialmente em segmentos sensíveis ou com restrições de consumo.
Mensagem ativa, Recebidos e Brindes
Deve sempre ser sinalizada, como recebido ou brinde.